segunda-feira, 7 de julho de 2014

TCM GO entregou ao TRE GO a lista dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares

07/07/2014 | 11:51:34

Para auxiliar a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, O TCM GO entregou no dia 5.7.14 ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) a lista de gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ou com parecer pela rejeição, nos últimos oito anos (05.10.2006 a 31.05.2014). A Relação vai embasar a decisão do TRE sobre a inelegibilidade ou não de cada gestor,  para as eleições de outubro.
A lista do TCM GO constam nomes de 2.274 agentes políticos que, por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível desta Corte,  tiveram as contas de gestão julgadas irregulares e  as contas de governo com Parecer Prévio pela rejeição.   
Legislação
De acordo com a Lei nº 9.504, 1997 (Lei das Eleições), até o dia 5 de julho, “os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado”.
O responsável que tiver as contas relativas ao exercício  de cargo  ou função públicas  rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, conforme a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990). O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.


Nenhum comentário:

Postar um comentário