sexta-feira, 10 de abril de 2015

Você sabe decifrar o chassi do carro?


Você sabia que os carros também possuem uma identidade, como se fosse um RG? O nome desse número de identificação é chassi e ele é composto por 17 caracteres alfanuméricos. Na hora de comprar um veículo é importante pesquisar sobre o número do chassi para descobrir informações sobre a procedência do veículo, como o local e ano de fabricação, a marca, o modelo e até mesmo o seu número na linha de produção da montadora. Mas você sabe como identificar essas características dentro da sequência de números?
Vamos utilizar o número de chassi da imagem que abre o post: 9BWHE21JX24060960. De acordo com análise da Revista Webmotors, o chassi ficaria organizado da seguinte maneira: o primeiro dígito aponta a região geográfica (8 ou 9 se referem à América do Sul). Na sequência, a letra “B”, é de Brasil; o “W” a marca do veículo (no caso, Volkswagen); o “H” é referente ao modelo hatch; o “E” se refere à motorização; o “2” aponta os equipamentos de segurança disponíveis no veículo (ABS e Airbags), o “1J” indica o nome do carro (Golf); o “X” informa o ano de fabricação (2002); o “2” é o dígito verificador; o “4” o local de fabricação; e os números restantes, “060960”, apresentam o número de série do veículo. É justamente essa complexidade de informações que garante a segurança sobre a procedência do veículo em questão.
No Brasil, essa numeração foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 1995 e a ABNT padronizou a identificação seguindo normas mundiais.
http://www.viverseguronotransito.com.br/2014/10/voce-sabe-decifrar-o-chassi-do-carro-2/

Conheça a nova tabela do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular

Consumidores já podem calcular o consumo dos modelos 2015 de veículos que participam do Programa

Está disponível na página do CONPET a www.conpet.gov.br/consultacarros tabela da 7ª edição do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular 2015 (PBE Veicular 2015), contemplando todos os modelos incluídos no programa e a suas respectivas classificações. A novidade deste ano é a exibição detalhada das informações para a etiqueta de cada modelo. São trinta e seis fabricantes que participam com 587 modelos que deverão exibir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia, a ENCE, afixada em seus vidros.
A Etiqueta com faixas coloridas de ‘A’ (mais eficiente) até ‘E’ (menos eficiente) classifica os modelos quanto à eficiência energética na sua categoria e traz outras informações, como a autonomia em km por litro de combustível na cidade e na estrada, e a emissão de gás efeito estufa (CO2).
Na tabela de consulta será possível encontrar informações da emissão de gases poluentes, informações sobre emissões de CO2 (gás de efeito estufa) de origem fóssil não renovável, emissão de gases poluentes (hidrocarbonetos, monóxido de carbono e óxido de nitrogênio) do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) do Ibama. Os modelos que emitem menos recebem até três estrelas, e uma estrela, os que emitem mais, facilitando a escolha do carro mais eficiente pelo consumidor.
Poderá ser acessada igualmente a página do Inmetro, www.inmetro.gov.br/pbe, por meio do link “Tabelas de Eficiência” e abrindo as tabelas referentes ao PBE Veicular.
As consultas também poderão ser feitas por meio do Aplicativo “Etiquetagem Veicular” disponível gratuitamente para celular e tablet nas lojas Google Play e App Store.
Serão exibidos também no celular ou no tablet os valores de referência da quilometragem por litro dos modelos e marcas que aderiram ao Programa, comparando-os em suas categorias de modelos semelhantes e, no geral, com todos os demais modelos.
Os modelos que obtiveram as melhores classificações considerando ambas as comparações (na categoria e no geral) são destacados com o Selo CONPET de Eficiência Energética Veicular.
A nova tabela apresenta 153 modelos, de 16 marcas, que podem fazer uso do Selo CONPET. Sendo assim, o consumidor tem opções para escolher um modelo de menor consumo, contribuindo para seu orçamento doméstico e para reduzir as emissões de poluentes.
O PBE Veicular é regulamentado pelo Inmetro e coordenado em parceria com o CONPET, com o apoio do Cenpes (Centro de Pesquisa da Petrobras), do MME, da ANP, do Ibama, da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
Participam do Programa as marcas associadas à Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) e à Abeifa (Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores).
Imagem do Banner principal: NOME DO FOTÓGRAFO / BANCO DE IMAGENS PETROBRAS.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Entenda a proposta que reduz a maioridade penal para 16 anos

DruckCâmara criou comissão para analisar projeto apresentado há 22 anos. Texto permite que pena em prisão comum possa valer a partir de 16 anos.
A comissão especial criada nesta terça-feira (31) na Câmara dos Deputados para discutir a redução da maioridade penal para 16 anos vai analisar uma proposta de emenda à Constituição (PEC 171/1993) apresentada há 22 anos. Junto a esse texto, foram agrupadas outras 37 proposições com o mesmo teor, que serão analisadas em conjunto.
O texto original é de autoria do ex-deputado Benedito Domingos (PP-DF), e altera a redação do artigo 228 da Constituição Federal, com o objetivo de reduzir de 18 para 16 anos a idade mínima para a responsabilização penal.
O que determina a Constituição
Pelo artigo 228 da Constituição Federal, “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”. A redação proposta pela PEC sugere que o artigo seja substituído por: “São penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
O que diz o ECA
A legislação especial ao qual a Constituição se refere trata-se, atualmente, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o estatuto, o adolescente menor de 18 anos que pratica ato infracional pode ter, como medida socioeducativa, desde advertência e prestação de serviços à comunidade até a internação em estabelecimento educacional, uma “medida privativa da liberdade”.
A internação, segundo o ECA, só deve ocorrer em casos de ato infracional considerado violento ou com grave ameaça, quando há reincidência de infrações consideradas graves ou quando há descumprimento de medida socioeducativa anterior. A legislação determina que a internação não pode durar mais de três anos e a liberação é obrigatória aos 21 anos de idade.
A PEC não altera o ECA, mas, conforme a proposta, as punições estabelecidas no estatuto que são válidas para adolescentes que praticam atos infracionais só valeriam para quem tem até 15 anos.
Justificativa da proposta
Na justificativa da PEC, o ex-deputado Domingos alega que a maioridade penal foi fixada em 1940, quando os jovens, segundo ele, tinham “um desenvolvimento mental inferior aos jovens de hoje da mesma idade”.
De acordo com Domingos, “o acesso à informação, a liberdade de imprensa, a ausência de censura prévia, a liberação sexual, dentre outros fatores”, aumentaram a capacidade de discernimento dos jovens para “entender o caráter delituoso” e, por isso, capazes de serem responsabilizados criminalmente.
“Se há algum tempo atrás se entendia que a capacidade de discernimento tomava vulto a partir dos 18 anos, hoje, de maneira límpida e cristalina, o mesmo ocorre quando nos deparamos com os adolescentes com mais de 16″, afirma o texto.
‘Cláusula Pétrea’
Entre os argumentos de quem é contra à redução da maioridade penal está o de que o artigo 228 da Constituição Federal seria uma cláusula pétrea, ou seja, não poderia ser objeto de uma proposta de emenda.
O parecer do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nesta terça-feira (31), no entanto, argumenta que a proposta do ex-deputado Benedito Domingos não visa abolir a maioridade penal, mas modificá-la.
Tramitação
A comissão especial da Câmara destinada a analisar a PEC 171/1993 será instalada em 8 de abril e terá até 40 sessões para emitir um parecer sobre a proposta. Depois, o projeto segue para apreciação no plenário da Câmara, onde precisará de 308 votos, dos 513 deputados em dois turnos de votação para ser aprovado.
Com a aprovação da Câmara, a PEC segue para o Senado,  onde também será analisada pela CCJ da Casa e passará por mais duas votações em plenário, onde são exigidos 49 votos entre os 81 senadores.
Do G1, em Brasília