O Major Chefe da CRH/3 informa que, para se inscrever no 10º CIRO, os candidatos (Praças) deverão trazer cópia da CNH categoria “A” com validade não vencida e declaração do seu Comandante versando sobre o seu comportamento e quadro a que pertence.
Requisitos abaixo serão exigidos somente no ato da matrícula no 10° CIRO/2012:
1. Ser policial militar praça, masculino ou feminino, com no mínimo 06 (seis) meses de tempo de efetivo serviço;
2. Estar no efetivo exercício de suas funções Policiais Militares;
3. Estar classificado, no mínimo, no “BOM” comportamento para as praças;
4. Não estar respondendo a Processo Administrativo (Conselho de Disciplina) ou qualquer Procedimento Administrativo que afete contra a honra e o pundonor policial militar;
5. Não estar condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista na legislação brasileira;
6. Não se encontrar em licença para tratamento de interesse particular;
7. Não estar em cumprimento de sentença condenatória com pena privativa de liberdade ou em gozo de “sursis”;
8. Entregar cópias autenticadas das alterações, certidão negativa expedida pela Corregedoria Geral da PMGO, certidão negativa da justiça comum, militar e federal, bem como autorização de seu Comandante correspondente;
9. Os candidatos indicados pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos outros Estados, bem como os indicados pelas Forças Armadas do Brasil ou de Nações amigas ou Polícias Civis, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal ou Polícias de Nações amigas também serão submetidos, nas mesmas condições acima mencionadas, devendo os respectivos Comandantes Gerais, Diretores ou equivalentes fazerem a indicação ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás dos nomes dos interessados.
Requisitos abaixo serão exigidos somente no ato da matrícula no 10° CIRO/2012:
1. Ser policial militar praça, masculino ou feminino, com no mínimo 06 (seis) meses de tempo de efetivo serviço;
2. Estar no efetivo exercício de suas funções Policiais Militares;
3. Estar classificado, no mínimo, no “BOM” comportamento para as praças;
4. Não estar respondendo a Processo Administrativo (Conselho de Disciplina) ou qualquer Procedimento Administrativo que afete contra a honra e o pundonor policial militar;
5. Não estar condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista na legislação brasileira;
6. Não se encontrar em licença para tratamento de interesse particular;
7. Não estar em cumprimento de sentença condenatória com pena privativa de liberdade ou em gozo de “sursis”;
8. Entregar cópias autenticadas das alterações, certidão negativa expedida pela Corregedoria Geral da PMGO, certidão negativa da justiça comum, militar e federal, bem como autorização de seu Comandante correspondente;
9. Os candidatos indicados pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos outros Estados, bem como os indicados pelas Forças Armadas do Brasil ou de Nações amigas ou Polícias Civis, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal ou Polícias de Nações amigas também serão submetidos, nas mesmas condições acima mencionadas, devendo os respectivos Comandantes Gerais, Diretores ou equivalentes fazerem a indicação ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Goiás dos nomes dos interessados.
Para ver a Portaria na íntegra, clique aqui
Marco Antônio Ferreira - Major QOPM
Chefe da CRH/3
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