quinta-feira, 9 de maio de 2013

Militares cidadãos de segunda classe, segundo a Constituição da República.


Em que pese a aura democrática de que se reveste a Constituição Federal de 88, esta criou uma espécie de cidadãos de segunda classe ao não aplicar integralmente aos militares os direitos garantidos aos demais servidores do Estado, inclusive por não permitir a eles o direito de greve e de sindicalização, direitos humanos universais e inalienáveis. Negá-los a alguém, é negar-lhe a plena condição de cidadania.
O direito à sindicalização está erigido, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, como um dos direitos humanos fundamentais. Negá-lo a quem quer que seja coloca o Estado como agressor aos direitos humanos. Para resolver o problema PEC186.
Autor: Deputado Federal Pastor Eurico

VEJA NA INTEGRA A PEC186


Fonte PolicialBR: http://www.uniblogbr.com/2013/05/militares-cidadaos-de-segunda-classe.html#ixzz2SpiXxFYS

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