sábado, 29 de dezembro de 2012

Em Águas Lindas de Goiás não está fácil proliferar no ramo de roubo ou furto ao comércio




A Polícia Militar goiana em Águas Lindas de Goiás vêm atuando com firmeza e eficiência no combate aos infratores da lei que insistem  em atuarem  no ofício de larapiar os comerciantes locais.
Somente no dia de ontem, 27, quatro ações delituosas dessa natureza foram frustradas por Policiais Militares do 13º CRPM, e seus atores levados às barras da justiça para prestar contas de suas ações delituosas.
1. Por volta das 06h15min, a equipe de policiais militares da 35ª CIPM, composta pelo sargento A. Carlos e soldado Macedo,  estava  em patrulhamento de rotina quando foi informada pelo COPOM sobre uma possível situação de furto no setor Barragem III, onde um elemento estava destruindo parcialmente a parede da Elétrica Conduta, utilizando uma marreta e que o suspeito era alto, de cor morena e estava sem camisa e usava uma bermuda preta.
De posse das informações os policiais militares deslocaram até o local e nas proximidades avistaram populares tentando deter um indivíduo com as mesmas características repassadas pelo COPOM, aproximaram para saber o que estava acontecendo e foram informados que fora ele quem acabara de furtar objetos da Elétrica Conduta e que este era suspeito de ter praticado diversos furtos na região. 
Durante a entrevista os policiais descobriram que o infrator era menor, e este, relatou que havia subtraído 02 alto-falantes que estavam em um panificadora nas proximidades e que os demais objetos, 01 moto esmeril ME 6’’ profissional, marca chiaperini, 02 caixas de som, marca multilaser, cor branca, 04 alto-falantes, marca desconhecida, estavam em sua residência. A equipe conduziu o menor até a panificadora indicada por este e à sua residência, onde foram encontrados todos os objetos produto de furto, sendo que na casa do menor infrator, foi encontrada sua genitora, a qual permite que o infrator guarde os objetos furtados pelo mesmo.
Diante da Materialização do ato delituoso, o menor foi conduzido à presença da autoridade policial a qual lavrou o Boletim de Ocorrência Circunstanciado, por cometimento  de ato infracional tipificado no Código Penal Brasileiro como furto qualificado.
2. O Sol já começava a aprontar no horizonte batendo às portas das 07h00min, quando a equipe de policiais militares da 35ª CIPM, composta pelos soldados Teixeira e Danielle, se encontrava em patrulhamento pelo Setor Jardim Barragem III,  quando foi acionada por populares informando que viram o momento em que um indivíduo em atitude suspeita, levando alguns botijões de gás e também observaram o suspeito estava atravessando a BR 070.
Os policiais militares decidiram abordar o suspeito, indagando-lhe sobre aqueles botijões que ele havia deixado poucos metros atrás. Naquele momento o suspeito afirmou que os botijões eram de sua propriedade. Nesse momento funcionários do Supermercado J Barros, localizado nas proximidades, dando conta de que os botijões de gás haviam sido furtados naquele estabelecimento comercial, e que o suspeito também era funcionário do referido Supermercado. Diante dessa afirmação os policiais indagaram novamente o suspeito sobre a origem dos botijões, este, assumiu a autoria do furto, que segundo sua versão, o crime fora praticado por volta das 04h00min, entrando pelo  telhado, após quebrá-lo, e que contara com a ajuda de um comparsa, por meio de uma escada subtraíram os botijões de gás.
Os policiais militares deram voz de prisão ao infrator da lei e o conduziu até o CIOPS para ser autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado.
3. Por volta das 09h19min os soldados Teles e Evanilson, da 35ª CIPM, se encontravam em deslocamento quando passavam pelo Jardim Barragem V, depararam com um indivíduo em atitude suspeita, pois este se encontrava em desabalada carreira, os policiais militares resolveram fazer o acompanhamento do suspeito e realizar a abordagem. No momento em que se aproximaram notaram que ele jogara algo em lote baldio, realizaram a abordagem e a busca pessoal, localizando em poder do mesmo três (3) aparelhos celulares e um (1) notebook, em seguida, realizaram uma varredura no terreno baldio onde presenciaram o descarte um objeto por parte do suspeito, sendo localizado um revólver, calibre 32, oxidado, marca colt, sem numeração. Ao ser indagado sobre os produtos encontrados em seu poder o suspeito confirmou que o revolver lhe pertencia e que havia dispensado o mesmo por ter visto a viatura da PM se aproximando.
Enquanto os policiais conversavam com o suspeito, agora detido, aproximou um senhor afirmando que o suspeito juntamente com outro indivíduo havia acabado de assaltar sua Loja H. Com Celulares, de onde haviam subtraído vários aparelhos celulares, um notebook e o valor de R$ 400,00 em espécie. Diante dessa informação os policiais militares resolveram fazer uma varredura em outro terreno baldio nas proximidades, onde localizaram diversos aparelhos celulares, também pertencentes à vítima. 
Com a materialização do ato infracional, onde se reuniu todos os elementos que compõem o crime tipificado no Código Penal Brasileiro, o menor infrator foi conduzido ao CIOPS, onde foi lavrado o Auto de Apreensão em Flagrante, pela prática de roubo qualificado.
4. Por volta das 16h40min a equipe de policiais militares do GTM do 17º BPM, composta pelo Cabo Gedeon e soldado Bruno, se encontrava em patrulhamento pelo Setor XV quando foi abordada pelo proprietário do Supermercado Marcos, informando que acabara de ser vítima de roubo, praticado por quatro elementos que chegaram em um veículo GM Celta de cor branca e desceram de arama em punho e entraram no Supermercado anunciando o assalto, apontando a arma para a vítima e seus funcionários e saíram recolhendo o dinheiro dos caixas, bebidas, os celulares dos funcionários, de modo que após subtraírem o que desejavam, os quatro entraram no referido veículo e evadiram do local.
Com as informações em mãos os policiais militares, saíram em patrulhamento pelo Setor XV e logo avistaram o veículo suspeito, fizeram a aproximação e tentou fazer a abordagem, o condutor do veículo saiu em fuga e perdeu o controle da direção e rodou na pista, caindo dentro do canteiro central da via. Nesse momento a equipe da Polícia Militar realizou a abordagem, foi realizada a busca pessoal em todos os quatro suspeitos, sendo encontrado na cintura de um deles, um revólver calibre 22 e ma cintura de outro um simulacro, bem como nos bolsos dos suspeitos, foram encontrados os aparelhos celulares das vítimas e os demais produtos furtados.  Durante a entrevista os suspeitos ainda confessaram ter praticado assalto na Farmácia Drogamed e que o veículo GM Celta, branco, utilizado no roubo, havia sido roubado pelo bando no dia anterior. Foi feito contato com o proprietário do veículo, que compareceu ao CIOPS e reconheceu dois dos suspeitos como sendo os autores do roubo do seu veículo.
Os quatro infratores da lei foram autuados em flagrante pela autoridade policial no crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro como Roubo.
É a Polícia Militar respondeu aos anseios da sociedade, oferecendo a esta uma maior sensação de segurança.
Fonte: 13º CRPM


A Polícia Militar goiana em Águas Lindas de Goiás vêm atuando com firmeza e eficiência no combate aos infratores da lei que insistem  em atuarem  no ofício de larapiar os comerciantes locais.
Somente no dia de ontem, 27, quatro ações delituosas dessa natureza foram frustradas por Policiais Militares do 13º CRPM, e seus atores levados às barras da justiça para prestarem contas de suas ações delituosas.
1. Por volta das 06h15min, a equipe de policiais militares da 35ª CIPM, composta pelo sargento A. Carlos e soldado Macedo,  estava  em patrulhamento de rotina quando foi informada pelo COPOM sobre uma possível situação de furto no setor Barragem III, onde um elemento estava destruindo parcialmente a parede da Elétrica Conduta, utilizando uma marreta e que o suspeito era alto, de cor morena e estava sem camisa e usava uma bermuda preta.
De posse das informações os policiais militares deslocaram até o local e nas proximidades avistaram populares tentando deter um indivíduo com as mesmas características repassadas pelo COPOM, aproximaram para saber o que estava acontecendo e foram informados que fora ele quem acabara de furtar objetos da Elétrica Conduta e que este era suspeito de ter praticado diversos furtos na região. 
Durante a entrevista os policiais descobriram que o infrator era menor, e este, relatou que havia subtraído 02 alto-falantes que estavam em um panificadora nas proximidades e que os demais objetos, 01 moto esmeril ME 6’’ profissional, marca chiaperini, 02 caixas de som, marca multilaser, cor branca, 04 alto-falantes, marca desconhecida, estavam em sua residência. A equipe conduziu o menor até a panificadora indicada por este e à sua residência, onde foram encontrados todos os objetos produto de furto, sendo que na casa do menor infrator, foi encontrada sua genitora, a qual permite que o infrator guarde os objetos furtados pelo mesmo.
Diante da Materialização do ato delituoso, o menor foi conduzido à presença da autoridade policial a qual lavrou o Boletim de Ocorrência Circunstanciado, por cometimento  de ato infracional tipificado no Código Penal Brasileiro como furto qualificado.
2. O Sol já começava a aprontar no horizonte batendo às portas das 07h00min, quando a equipe de policiais militares da 35ª CIPM, composta pelos soldados Teixeira e Danielle, se encontrava em patrulhamento pelo Setor Jardim Barragem III,  quando foi acionada por populares informando que viram o momento em que um indivíduo em atitude suspeita, levando alguns botijões de gás e também observaram o suspeito estava atravessando a BR 070.
Os policiais militares decidiram abordar o suspeito, indagando-lhe sobre aqueles botijões que ele havia deixado poucos metros atrás. Naquele momento o suspeito afirmou que os botijões eram de sua propriedade. Nesse momento funcionários do Supermercado J Barros, localizado nas proximidades, dando conta de que os botijões de gás haviam sido furtados naquele estabelecimento comercial, e que o suspeito também era funcionário do referido Supermercado. Diante dessa afirmação os policiais indagaram novamente o suspeito sobre a origem dos botijões, este, assumiu a autoria do furto, que segundo sua versão, o crime fora praticado por volta das 04h00min, entrando pelo  telhado, após quebrá-lo, e que contara com a ajuda de um comparsa, por meio de uma escada subtraíram os botijões de gás.
Os policiais militares deram voz de prisão ao infrator da lei e o conduziu até o CIOPS para ser autuado em flagrante pelo crime de furto qualificado.
3. Por volta das 09h19min os soldados Teles e Evanilson, da 35ª CIPM, se encontravam em deslocamento quando passavam pelo Jardim Barragem V, depararam com um indivíduo em atitude suspeita, pois este se encontrava em desabalada carreira, os policiais militares resolveram fazer o acompanhamento do suspeito e realizar a abordagem. No momento em que se aproximaram notaram que ele jogara algo em lote baldio, realizaram a abordagem e a busca pessoal, localizando em poder do mesmo três (3) aparelhos celulares e um (1) notebook, em seguida, realizaram uma varredura no terreno baldio onde presenciaram o descarte um objeto por parte do suspeito, sendo localizado um revólver, calibre 32, oxidado, marca colt, sem numeração. Ao ser indagado sobre os produtos encontrados em seu poder o suspeito confirmou que o revolver lhe pertencia e que havia dispensado o mesmo por ter visto a viatura da PM se aproximando.
Enquanto os policiais conversavam com o suspeito, agora detido, aproximou um senhor afirmando que o suspeito juntamente com outro indivíduo havia acabado de assaltar sua Loja H. Com Celulares, de onde haviam subtraído vários aparelhos celulares, um notebook e o valor de R$ 400,00 em espécie. Diante dessa informação os policiais militares resolveram fazer uma varredura em outro terreno baldio nas proximidades, onde localizaram diversos aparelhos celulares, também pertencentes à vítima. 
Com a materialização do ato infracional, onde se reuniu todos os elementos que compõem o crime tipificado no Código Penal Brasileiro, o menor infrator foi conduzido ao CIOPS, onde foi lavrado o Auto de Apreensão em Flagrante, pela prática de roubo qualificado.
4. Por volta das 16h40min a equipe de policiais militares do GTM do 17º BPM, composta pelo Cabo Gedeon e soldado Bruno, se encontrava em patrulhamento pelo Setor XV quando foi abordada pelo proprietário do Supermercado Marcos, informando que acabara de ser vítima de roubo, praticado por quatro elementos que chegaram em um veículo GM Celta de cor branca e desceram de arama em punho e entraram no Supermercado anunciando o assalto, apontando a arma para a vítima e seus funcionários e saíram recolhendo o dinheiro dos caixas, bebidas, os celulares dos funcionários, de modo que após subtraírem o que desejavam, os quatro entraram no referido veículo e evadiram do local.
Com as informações os policiais militares, saíram em patrulhamento pelo Setor XV e logo avistaram o veículo suspeito, fizeram a aproximação e tentou fazer a abordagem, o condutor do veículo saiu em fuga e perdeu o controle da direção e rodou na pista, caindo dentro do canteiro central da via. Nesse momento a equipe da Polícia Militar realizou a abordagem, foi realizada a busca pessoal em todos os quatro suspeitos, sendo encontrado na cintura de um deles, um revólver calibre 22 e ma cintura de outro um simulacro, bem como nos bolsos dos suspeitos, foram encontrados os aparelhos celulares das vítimas e os demais produtos furtados.  Durante a entrevista os suspeitos ainda confessaram ter praticado assalto na Farmácia Drogamed e que o veículo GM Celta, branco, utilizado no roubo, havia sido roubado pelo bando no dia anterior. Foi feito contato com o proprietário do veículo, que compareceu ao CIOPS e reconheceu dois dos suspeitos como sendo os autores do roubo do seu veículo.
Os quatro infratores da lei foram autuados em flagrante pela autoridade policial no crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro como Roubo.
É a Polícia Militar respondendo aos anseios da sociedade, oferecendo a esta uma maior sensação de segurança.
Fonte: 13º CRPM

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