segunda-feira, 16 de abril de 2012

RJ: Policiais de Campos transferidos durante a greve de fevereiro, retornam ao batalhão de origem


Justiça aponta que corporação não apresentou motivos suficientes para a transferência
A 2ª Vara Cível, de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, determinou na última terça-feira (10) o retorno dos policiais militares que haviam sido transferidos do Batalhão de Campos dos Goytacazes (8º BPM) para outras unidades do Estado em represália ao movimento grevista que aconteceu em fevereiro. A corporação tem 48h para cumprir a decisão a partir da expedição do documento.

De acordo com a ação civil pública, movida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, 
a decisão da transferência praticada pelo Comando da Polícia Militar é nula na medida em que o ato administrativo não apresentou motivos adequados para a decisão, além de ter sido fruto de retaliação aos policiais que participaram da manifestação pacífica reivindicando melhores condições de trabalho e melhorias salariais.

Segundo o texto, o ato administrativo, que determinou a transferência dos policiais, apenas fez uma alusão ao artigo 12 do R-16 (Regulamento de Movimentações do Pessoal da Polícia Militar), sem indicar uma das hipóteses previstas no artigo 4º do regulamento. Como nenhum desses incisos havia sido indicado como fundamento para justificar a transferência dos policiais, ficou determinado que os mesmos retornassem à sua lotação de origem.

A decisão do juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, da 2ª Vara Cível, diz que “todos os policiais militares, lotados em Campos dos Goytacazes até o dia 5 de março de 2012, relacionados no boletim da PM de número 42, transferidos com base exclusivamente no artigo 12 do R-16, retornem ao seu batalhão de origem”.

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