quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Ipasgo define aumento de tarifas




Reajuste deverá atingir mais da metade dos usuários e será, em média, de 61%, podendo chegar a 145%

Por Alfredo Mergulhão 22 de setembro de 2011 (quinta-feira)

  

Mais da metade dos usuários do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) pagará mais caro pelos serviços a partir de outubro deste ano. A definição do reajuste ocorrerá hoje em reunião da diretoria da autarquia. Em média, o aumento será de 61%, mas haverá faixas etárias nas quais o acréscimo chegará a 145%. De acordo com a direção do Ipasgo, a elevação da tarifa não está vinculada ao projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás nem depende de aprovação do Conselho Deliberativo do órgão.


O aumento incidirá apenas sobre os agregados, ex-servidores públicos estaduais, cartorários, vítimas do acidente radioativo com o césio 137 e beneficiados por convênios firmados com prefeituras e câmaras municipais. Esses grupos somam quase 342 mil pessoas, equivalente a 52% do total de usuários do plano de saúde.

O reajuste foi definido por meio de cálculo atuarial. A elaboração da nova tabela de pagamento ocorreu com base em estudo realizado nos últimos dois meses pela Vesting Assessoria, contratada pelo Ipasgo. Os porcentuais de aumento variam de acordo com faixas etárias ( veja quadro ). Os maiores acréscimos recairão sobre usuários nas duas extremidades da tabela: quem tem menos de 19 anos ou mais de 59 anos.

Miriam Almeida Cabral, assessora da presidência do Ipasgo, sustenta que o aumento para os beneficiários mais velhos justifica-se pelos custos dos procedimentos médicos para pacientes nesta fase da vida. No plano básico, os idosos sofrerão reajuste de 145,6%. O argumento para o acréscimo nas tarifas cobradas pela assistência médica de crianças e adolescentes é a "defasagem histórica". A mensalidade de R$ 30 dos menores de idade com acomodação em enfermaria passará para R$ 62. "Esse valor já foi de R$ 12, um preço insustentável para qualquer plano de saúde trabalhar", afirma.

Os novos valores começam a valer em outubro. Os titulares do plano de saúde que têm o pagamento dos agregados vinculado ao contracheque terão descontadas as tarifas reajustadas já no salário do mês. Para quem paga à parte, o débito será efetuado até 10 de novembro. Miriam Almeida explica que a lei em vigor autoriza o Ipasgo a realizar reajustes por cálculo atuarial, elaborados a partir de registros e balanços da autarquia.

Ela também sustenta que a reforma administrativa feita pelo governo estadual no começo deste ano desativou o Conselho Deliberativo do Ipasgo, que tinha participação de servidores públicos. É preciso um ato do governador para reativá-lo. Mas a assessora alega que mesmo se o conselho estivesse funcionando a autarquia teria autonomia para promover o aumento. Todos os reajustes respeitam teto estipulado pelo Ipasgo, de cobrar no máximo 75% do preço praticado por serviço similar no mercado.

Somente os titulares dos planos de saúde ficarão livres do reajuste, tanto ativos quanto aposentados e pensionistas. Esses grupos de usuários continuam pagando por meio de desconto em folha, conforme alíquota estipulada para cada categoria de serviços. Quem opta por acomodação em enfermaria tem descontado 6,81% dos vencimentos para cobertura do grupo familiar, composto por cônjuge e filhos. Para quem adere à acomodação em apartamento, tem desconto de 12,48%. Os limites mínimo e máximo para contribuição também foram mantidos.

projeto

Caso a lei que tramita na Assembleia desde terça-feira seja aprovada na íntegra, apenas três tipos de usuários serão admitidos fora do grupo familiar: netos, menores sob guarda para fins de adoção e filhos maiores de idade solteiros, sem necessidade de terem sido dependentes na menoridade. Com as regras atuais, uma gama de familiares podia ser agregada: pai, avô, bisavô, tetravô, netos, irmãos, tios, sobrinhos, genro, nora, cunhado e sogro.

A única mudança no rol de cobertura do Ipasgo será em relação à cobertura odontológica. Os novos usuários terão de pagar à parte para ter acesso aos dentistas credenciados. Já existe estudo atuarial para fundamentar o valor que será cobrado, mas o Ipasgo ainda não definiu o preço. Os usuários que aderirem após a entrada em vigor da nova lei terão prazo de carência reduzido. Na legislação atual, o beneficiário do plano de saúde não paga contribuição mas tem de esperar 180 dias para usar os serviços. Com as mudanças, o prazo será abreviado: 30 dias para consultas e exames e 60 dias para os demais procedimentos odontológicos.

No entanto, o acompanhamento médico de gravidez e parto terá carência ampliada de 270 para 300 dias. Quem tiver doenças preexistentes poderá se beneficiar da cobertura somente após dois anos. Antes, esse prazo era de 12 meses. Os demais períodos de carência não mudam. O projeto de reestruturação do Ipasgo foi elaborado em virtude das dívidas e descredenciamentos de prestadores de serviço. "Queremos dar solidez financeira com medidas perenizantes, para que o Ipasgo pare de enfrentar crises periódicas", diz o presidente da autarquia, José Taveira.

Em abril, durante a 18° paralisação de prestadores de serviço desde 1993, O POPULAR mostrou o tamanho da crise. O órgão tinha dívida de R$ 304 milhões e convivia com uma série de fraudes, como a mesma pessoa fazer praticamente uma consulta por dia no decorrer do ano e servidores manterem mais de 30 dependentes. Taveira afirma que as dívidas do Ipasgo têm sido pagas conforme acertado em negociação.



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