domingo, 14 de agosto de 2011

Delegado da Polícia Civil autua PRF’s por desobediência


Por mais que se diga que existe harmonia entre as corporações que desempenham funções na segurança pública brasileira, aqui e ali surgem periodicamente sinais evidentes de que as vaidades fruto de intrigas corporativas podem a qualquer momento aflorar.
Desta vez, o desentendimento não se deu entre os tradicionais pólos polícia militar versus polícia civil, mas entre um delegado desta última categoria e três policiais rodoviários federais (entre eles um inspetor). Leiam a matéria e entendam o caso:
RIO – O chefe da 2ª delegacia da PRF (Ponte Rio-Niterói), inspetor Álvaro Baker, e dois agentes, Silveira e Senna, estão sendo autuados na 78ª DP (Fonseca) pelo delegado-ajunto Leonardo Afonso por crime de desobediência. Eles se recusaram a levar para exame pericial, no IML de São Gonçalo, um militar da Marinha que foi detido na Ponte Rio-Niterói por estar dirigindo um Gol embriagado.
O teste do etilômetro, feito na Ponte, comprovou que o motorista estava com índice de alcoolemia (volume de álcool no sangue) sete vezes acima do permitido.
Os dois agentes decidiram levar o motorista para a 78ª DP para que ele fosse autuado por dirigir embriagado. O delegado, contudo, entendeu que o teste do etilômetro não é suficiente como prova de embriaguês. Pediu aos agentes que levassem o militar para exame de sangue no IML de São Gonçalo. Os agentes e inspetor Baker se negaram a atender ao pedido do delegado e foram presos. O agente Silveira já foi ouvido e Senna e Baker estão aguardando para serem interrogados. O motorista infrator ainda não foi ouvido.
O inspetor Baker argumentou em vão com o delegado que há jurisprudência segundo a qual não é atribuição da Polícia Rodoviária e sim da Polícia Judiciária a condução de detidos para exames periciais. Representantes da Corregedoria da PRF estão seguindo para a 78ª DP. Os dois agentes detidos estavam encarregados de fazer o policiamento na Ponte no dia de maior movimento de veículos no sentido de Niterói e Região dos Lagos.
Em meu pouco conhecimento jurídico, me pergunto como se pode entender que o exame do etilômetro não é suficiente para a realização da prisão de condutor embriagado. Além disso, sempre há, ou deve haver, por parte do policial “de rua” a preocupação com a rapidez na realização dos procedimentos, visando garantir ininterruptamente o policiamento/patrulhamento ostensivo. Por fim, é de se indagar se, após apresentado à autoridade judiciária (o delegado), não é deste e de seus subordinados a competência para condução do preso a quaisquer exames periciais.
Naturalmente, não se pode concluir julgamentos apenas baseado nas informações da imprensa, porém, o certo é que este é mais um episódio que poderia ter sido evitado, não fosse a vaidade que reina em nosso meio.

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