A Comissão de Promoção de praças divulga o Quadro de acesso provisório por antiguidade e merecimento, com vistas à promoção de 21 de setembro de 2011.
Os policiais militares que deixaram de figurar no Quadro de Acesso por estarem sub júdice e/ou outros impedimentos, conforme preceitua o artigo 15 da Lei 15.704, de 20 de junho de 2006, deverão observar o prazo para apresentação de recurso que de acordo com o que faculta o Capítulo VII, Art. 27, § 1º, da Lei 15.704 de 20 de junho de 2006, a Praça terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso em relação aos Quadros de Acesso por Antiguidade e Merecimento do dia 23 a 26 e 29 de agosto de 2011, das 08:00 até às 18:00h.
Os policiais militares que deixaram de figurar no Quadro de Acesso, caso necessitem de cópias de Procedimentos que estejam arquivados na Corregedoria, ligar para o telefone (62) 3201-2241 e fazer o agendamento.
POR ANTIGUIDADE
1 – PMs DENTRO do Quadro de Acesso Provisório por Antiguidade
2 – PMs FORA do Quadro de Acesso Provisório por Antiguidade
4 – PMs FORA do Quadro de Acesso Provisório por Merecimento
Fonte: Secretaria da CPOPM – 3201-1450/1470
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