quarta-feira, 27 de novembro de 2013

IMPORTANTE: Recadastramento Anual do Servidor Público Ativo 2013 - GOIÁS

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O Governo do Estado de Goiás, objetivando a melhoria da gestão dos recursos humanos focada na estruturação de uma nova política de pessoal e com vistas a promover um maiorcontrole de pessoal, editou o Decreto nº. 7.926, de 11 de julho de 2013 instituindo o Programa de Atualização Cadastral Anual do pessoal civil e militar ativo do Poder Executivo.

O Decreto em questão torna obrigatório o recadastramento do pessoal civil (ocupante de cargo efetivo e comissionado, empregado público e temporário) e militar (oficial e praça) da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, que deverá ser realizado, anualmente, no mês de seu aniversário, competindo sua implementação à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN.

Excepcionalmente, nos termos do Decreto nº. 7.974, de 23 de agosto de 2013, no ano de 2013 o recadastramento deverá ocorrer da seguinte forma: para os aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro e março, o recadastramento ocorrerá no mês de setembro/2013, para os aniversariantes dos meses de abril, maio e junho, o ecadastramento ocorrerá no mês de outubro/2013; para os aniversariantes dos meses de julho, agosto e setembro, o recadastramento ocorrerá no mês de novembro/2013 e, por fim, para os aniversariantes dos meses de outubro, novembro e dezembro, o recadastramento ocorrerá no mês de dezembro/2013.

Assim, a presente medida, alinhada a outras que estão em pleno desenvolvimento (parametrização da folha de pagamento) e algumas já em execução (auditoria, fiscalização e controle de frequência de ponto) evidenciam o compromisso do Governo do Estado de Goiás de se mostrar um governo transparente e dinâmico, com o Estado a serviço da sociedade.

PARA REALIZAR O RECADASTRAMENTO LEIA ATENTAMENTE AS ORIENTAÇÕES GERAIS NO LINK ABAIXO
Como realizar esta atualização cadastral anual – recadastramento?

O recadastramento acontece em quatro etapas:
1ª)o pessoal civil e militar acessa o site da SEGPLAN e preenche o formulário online com as informações pessoais solicitadas;
2ª)o pessoal civil e militar comparece, até o mês seguinte ao de seu aniversário à Gerência de Gestão de Pessoas e/ou equivalente de lotação, com apresentação dos documentos exigidos (VIDE ITEM 1.7), para validação;

IMPORTANTE: Para o recadastramento de 2013, o pessoal civil e militar deverá comparecer, até o mês seguinte ao mês definido no item 1.3 (setembro, outubro, novembro ou dezembro/2013) à Gerência de Gestão de Pessoas e/ou equivalente de lotação, com apresentação dos documentos exigidos (VIDE ITEM 1.7), para validação.

3ª)a Gerência de Gestão de Pessoas e/ou equivalente de lotação recebe a documentação, emitindo recibo ao pessoal civil e militar, e
4ª)a Gerência de Gestão de Pessoas e/ou equivalente de lotação promove a validação das informações constantes no formulário online.

IMPORTANTE: Para acesso ao formulário online, será exigido do pessoal civil e militar o número do CPF e a senha do contracheque do mesmo.
IMPORTANTE: Para receber a senha do contracheque, que é pessoal e intransferível, o pessoal civil e militar deverá procurar a Gerência de Gestão de Pessoas e/ou equivalente de lotação.
IMPORTANTE: A SEGPLAN NÃO emitirá senha de contracheque para o pessoal que não faça parte de seu quadro de funcionários. O formulário online disponibiliza campos não obrigatórios e campos obrigatórios. O recadastramento somente será finalizado se todos os campos obrigatórios forem preenchidos. O formulário online não poderá ser acessado pelo pessoal civil e militar depois de findado o mês de aniversário (ou o mês definido para o recadastramento de 2013), hipótese em que o interessado deverá comparecer à Gerência de Gestão de Pessoas e/ou equivalente de lotação para a entrega da documentação exigida pelo recadastramento (VIDE ITEM 1.7). Noutras palavras: o pessoal civil e militar não acessará o recadastramento nem antes nem depois do mês de aniversário ou do mês definido (recadastramento de 2013). A orientação e o esclarecimento de dúvidas quanto aos campos a serem preenchidos do formulário online poderão ser colhidos junto com a Gerência de Gestão de Pessoas e/ou equivalente de lotação do pessoal civil e militar. Nos casos excepcionais, competirá à Gerência de Gestão de Pessoas e/ou equivalente de lotação oferecer estrutura ao pessoal civil e militar para o acesso ao formulário online , oportunidade na qual poderá ser disponibilizado, na unidade administrativa, computador com acesso à internet para que o interessado promova seu recadastramento.
IMPORTANTE: É vedado às Gerências de Gestão de Pessoas e/ou equivalentes o encaminhamento de pessoal civil e militar à SEGPLAN com vistas ao recebimento de orientações e esclarecimentos quanto ao recadastramento de que trata o Decreto nº. 7.926, de 11 de julho de 2013.

Quais os problemas que o pessoal civil e militar podem ter caso não realizem esta atualização cadastral anual – recadastramento?
A não realização da atualização cadastral anual – recadastramento ou sua realização fora do prazo poderão trazer transtornos ao pessoal civil e militar, conforme as seguintes situações:

1ª) Não foi feito o recadastramento no mês do aniversário (ou no mês definido no recadastramento de 2013), mas no mês seguinte foi entregue a documentação na Gerência de Gestão de Pessoas e/ou equivalente de lotação. O interessado não mais poderá fazer seu recadastramento online, devendo comparecer à Gerência de Gestão de Pessoas e/ou equivalente de lotação munido da documentação exigida. Neste caso, a referida Gerência notificará o interessado de que no caso de reincidência de não preenchimento do formulário online, será instaurado  procedimento administrativo voltado à aplicação da penalidade cabível ao mesmo.

2ª) Não foi feito o recadastramento no mês do aniversário (ou no mês definido no recadastramento de 2013) e no mês seguinte não foi entregue a documentação na Gerência de Gestão de Pessoas e/ou equivalente de lotação. O interessado não mais poderá fazer seu recadastramento online, devendo comparecer à Gerência de Gestão de Pessoas e/ou equivalente de lotação munido da documentação exigida. A partir do terceiro mês subsequente ao do respectivo aniversário (ou do mês definido no recadastramento de 2013), a Gerência de Gestão de Pessoas e/ou equivalente de lotação do interessado promoverá o BLOQUEIO DE SEU PAGAMENTO, perdurando tal situação até a apresentação da documentação exigida.

3ª) Não foi feito o recadastramento no mês do aniversário (ou no mês definido no recadastramento de 2013) e já transcorreram 12 (doze) meses (contados a partir do primeiro mês de bloqueio do pagamento) que não foi entregue a documentação na Gerência de Gestão de Pessoas e/ou equivalente de lotação. O interessado não mais poderá fazer seu recadastramento online, devendo comparecer à Gerência de Gestão de Pessoas e/ou equivalente de lotação munido da documentação exigida.

A Gerência de Gestão de Pessoas e/ou equivalente promoverá a abertura de procedimento administrativo objetivando a apuração da não regularização cadastral.
Abaixo está disponivel o Ofício Circular Nº 001/2013-CGF-CRH direcionado aos Comandantes de CRPM e Grandes Comandos da PMGO. Cliquem e façam o download.


Para realizar o recadastramento CLIQUE AQUI   

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