quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Mendonça Prado quer 5% dos impostos para Segurança


Fonte: Agência Liderança
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/11, do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), que busca recursos para pagar o aumento salarial dos policiais e bombeiros militares decorrente da criação de um piso salarial nacional, previsto nas PECs 300/08 e 446/09. A verba, de acordo com o democrata, deverá servir para financiamento da segurança e para remuneração dos profissionais da área, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano. Prado alerta que, a nenhum estado do Brasil, poderá ser destinada parcela superior a cinco por cento do montante, e sim, dividido igualmente entre todos. Mendonça afirma que é preciso repensar o modelo de pagamento dos trabalhadores de segurança pública.
O democrata informa que Estados pequenos, como Sergipe, pagam salários altos e “dignos aos policiais, bombeiros e outros servidores de segurança”, enquanto estados ricos, como o Rio de Janeiro, pagam pouco mais de R$1.198 brutos. “É inadmissível que profissionais que dedicam suas vidas para salvar as nossas recebam salários que não são compatíveis com suas atribuições. Por isso, uma forma de diminuir as desigualdades e permitir que os estados da Federação remunerem de forma adequada seus profissionais será a transferência de recursos da União diretamente para o Fundo Nacional de Valorização do Profissional de Segurança Pública”, completa.
Mendonça Prado ressalta que, anualmente, a Receita Federal informa que a arrecadação tributária supera a dos anos anteriores. A arrecadação, no ano de 2010, foi superior a R$ 805 bilhões, e pouco desse valor foi direcionado à segurança pública e à remuneração de seus profissionais. “Entendemos que a aprovação dessa PEC permitirá aparelhar melhor as polícias e pagar salários melhores para os profissionais que dão suas vidas para resguardar as nossas”, encerra o presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.



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