terça-feira, 19 de julho de 2011

Esclarecimentos do Comando de Gestão e Finanças sobre a Lei 10.370




 

    É do conhecimento de todos que foi editada no dia 14 de Julho de 2011 a Lei 17.370, que modifica o Artigo 90 da Lei 8.033/75.

    Agora ao completar 30 anos de serviço na PM o militar deve ser inativado ex-officio.

    Só haverá possibilidade de requerimento de inatividade voluntária e promoção se antes de completar os 30 anos de efetivo serviço o militar tiver averbado algum tempo de serviço público ou privado somado ao de efetivo serviço, e, completado juntos os 30 anos ou mais de serviço.

    Aqueles que na edição desta Lei já tenham completado 30 anos de efetivo serviço, serão inativados ex-officio sem possibilidade de promoção.

    Esclareço que a promoção ao posto ou graduação imediatos só ocorrerá para aqueles que tiverem requerido a sua inatividade a pedido e não estejam na condição de ex-offício.

    O Comando de Gestão de Finanças estará convocando todos os militares que forem completar  o tempo de efetivo serviço, 30 dias antes, para que façam sua opção.

    Isso não acontecerá naqueles casos em que o policial militar não tiver tempo averbado visto não se enquadrar no Artigo 100, § 12, da Constituição Estadual.

    Qualquer dúvida a respeito da nova Lei, a Chefia de Recursos Humanos do Comando de Gestão e Finanças  terá prazer em saná-las.
  

OZANIR GONÇALVES ITACARAMBI – Coronel
Comandante do CGF

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