sexta-feira, 8 de julho de 2011

O Novo Código de Processo Penal

Muito se tem falado sobre a reforma do Código de Processo Penal brasileiro, que entra em vigor a partir desta segunda, 04 de julho de 2011, como uma medida que abrandou excessivamente alguns procedimentos penais que estavam vigentes. Porém, apesar dos burburinhos, vê-se pouco conhecimento de causa, e muitos absurdos apregoados, como dizer que “ninguém poderá mais ser preso em flagrante”.
Para orientar os leitores, policiais ou não, vejam as principais mudanças que passam a vigorar:
Como se vê, o discurso do “abrandamento” não é absoluto. A tendência orientadora da nova lei, na parte que mais está sendo criticada, substitui a medida privativa de liberdade (a prisão) pelo ônus financeiro (fiança), que pode ser aliado a outras medidas que evitam o encarceramento ineficaz – ou alguém tem dúvida de que prender em larga escala tem sido um procedimento quase inútil, senão prejudicial à justiça criminal? Não será o prejuízo financeiro mais eficiente? É preciso discutir.
Antes de propagarmos que a nova lei é excessivamente liberal devemos conhecê-la, até para aplicarmos corretamente seus procedimentos – que na prática só afeta diretamente o serviço dos delegados de polícia. Leia a Lei 12.403/2011 e deixe sua opinião sobre as novidades no processo penal brasileiro.

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