terça-feira, 3 de maio de 2011

Quadros de Acesso Provisório – CPP – Maio/2011 - PM/GO






A Comissão de Promoção de praças divulga o Quadro de acesso provisório por antiguidade e merecimento.
Os policiais militares que deixaram de figurar no Quadro de Acesso por estarem sub júdice e/ou outros impedimentos, conforme preceitua o artigo 15 da Lei 15.704, de 20 de junho de 2006, deverão observar o prazo para apresentação de recurso que de acordo com o que faculta o Capítulo VII, Art. 27, § 1º, da Lei 15.704 de 20 de junho de 2006, a Praça terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso em relação aos Quadros de Acesso por Antiguidade e Merecimento de 02 de maio a partir das 08h a 06 de maio de 2011 até às 18h.

POR ANTIGUIDADE


1 – PMs DENTRO do Quadro de Acesso Provisório por Antiguidade - Download


2 – PMs FORA do Quadro de Acesso Provisório por Antiguidade - Download

POR MERECIMENTO


3 – PMs DENTRO do Quadro de Acesso Provisório por Merecimento - Download


4 – PMs FORA do Quadro de Acesso Provisório por Merecimento - Download



Fonte: Secretaria da CPOPM – 3201-1450/1470

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