terça-feira, 14 de junho de 2011

Alagoas - Cabos da PM devem ser promovidos ao posto de 3º Sargento


Cabos da PM devem ser promovidos ao posto de 3º Sargento
Decisão do Tribunal de Justiça está publicada na edição desta segunda-feira do Diário Eletrônico

O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, em decisão liminar, reconheceu o direito de Ernande Pedro Santos e Olivan Mendes, cabos da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) há mais de dois anos, à promoção ao posto de 3º Sargento com base em lei que garante aos militares ascenção ao próximo posto funcional depois 25 de serviços prestados à corporação.

O magistrado reconheceu como satisfatórios os documentos apresentados, de autoria da Secretaria de Estado da Defesa Social, que demonstraram a inexistência de qualquer registro envolvendo os cabos em processos judiciais ou inquéritos administrativos. Ficou registrado, ainda, que ambos tiveram comportamento considerado bom ou excelente, que prestam serviço à instituição há mais de trinta anos.

“De acordo com a Lei Estadual nº 6.514/04 (Lei de Promoção de Oficiais e Praças de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Alagoas), é direito do militar que conte com tempo de serviço igual ao superior a 25 anos, a sua promoção ao posto ou graduação imediata”, asseverou José Cícero Alves.

Ernande Pedro da Luz dos Santos e Olivan Mendes Malta ocupam atualmente o posto de cabo da Polícia Militar de Alagoas, contando com mais de trinta anos de serviço perante a instituição, onde sempre apresentaram bom comportamento, sem qualquer registro de de processos judiciais ou inquérito administrativo. Por tais motivos, recorreram à Justiça para garantir o direito à promoção e à graduação de 3º Sargento da PM/AL.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (13)  


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