quinta-feira, 16 de junho de 2011

Policias têm direito a entrada franca em shows, cinema, estádios etc?



Uma prática comum em todos os estados brasileiros é a concessão de gratuidade ou meia entrada para policiais civis, militares, federais e bombeiros por casas de show, cinemas, estádios de futebol e outros eventos. A pergunta que muitos proprietários de espaços de eventos e policiais se fazem é se esta concessão se trata de um direito do policial, algo que não pode ser proibido pelo dono do estabelecimento, ou se é um ato de boa vontade, em que cabe a negação da entrada franca.
Como as casas de show, cinemas e estádios são estabelecimentos comerciais como quaisquer outros, nenhum policial ou cidadão tem o direito de ter acesso gratuito a esses lugares. Isso só pode ocorrer se houver a concordância e condescendência do proprietário, que pode também negar e proibir que policiais entrem sem pagar em seu estabelecimento.
Em Roraima, uma lei estadual dava “livre acesso a eventos artísticos, culturais e esportivos, mesmo que não estejam em serviço” aos policiais, porém, a Procuradoria Geral do Estado questionou a constitucionalidade da norma, e o Tribunal de Justiça anulou a concessão. Antes da decisão, produtores de eventosquestionavam a liberalidade, reclamando de prejuízos pela quantidade de gratuidades concedidas.
Nada impede, porém, que o estado, a secretaria se segurança, a instituição ou unidade policial e até mesmo associações e sindicatos firmem parceria com os organizadores de eventos, estabelecendo critérios para o ingresso gratuito de policiais em suas produções, como fez a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo em relação aos museus e exposições (incluindo os familiares de policiais).
A polêmica da “carteirada” gera desentendimentos e desconfortos em muitos lugaresem todo o país, a ponto de situações constrangedoras como a prisão de uma funcionária de um cinema ter ocorrido em Maceió, aparentemente em virtude de negar o acesso a policiais numa sessão:
A gerente de uma rede de cinemas em Maceió foi parar na delegacia por não ter autorizado a entrada de quatro policiais em uma das sessões.
A polícia afirma que eles estavam lá para trabalhar, mas os funcionários do cinema dizem que os policiais queriam assistir a um dos filmes em exibição.
As imagens do circuito interno do shopping mostram a gerente do cinema descendo a escada acompanhada por policiais armados. Eles saem por uma loja e, do lado de fora, esperam a chegada do carro da polícia para levar a funcionária até a delegacia.
(O curioso é que após declarar que a intenção dos policiais era a “investigação sigilosa”, o sindicato dos policiais civis se reuniu com a direção do cinema para tratar de cotas para a gratuidade dos policiais no estabelecimento).
Apesar da entrada franca para o policial parecer algo tão natural, como de fato é em algumas localidades do país, principalmente em cidades pequenas, e onde policiais fazem parte da segurança dos eventos quando estão no “bico”, esta possibilidade não pode ser considerada regra, nem cabe ao policial exigir isso. Imaginemos que policiais exijam entrar gratuitamente, por exemplo, em shows de pop star’s internacionais, onde o custo do ingresso supera R$1.000 reais, ou que 200 policiais tentem entrar numa peça de teatro com 400 lugares.
É preciso ser razoável. Ao policial que queira desfrutar do benefício, a sugestão é que pergunte polidamente a um funcionário do estabelecimento se a concessão existe. Ao produtor do evento que queira agradar, é prudente que limite o número de gratuidades/desconto para que não haja prejuízos (se houver). Fazer distinções entre categorias policiais pode soar deselegante, apesar de não ser ilegal.
Pessoalmente, enquanto policial, julgo que frequentar locais proporcionais a nossa capacidade financeira e reivindicar melhorias salariais sempre será mais digno que apelar à piedade alheia ilegitimamente – incidindo até em abuso de autoridade e infração disciplinar. É assim com outras categorias, por que entre nós deve ser diferente?

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